A empresa FABITRADE Import & Export, Lda., com sede na Avenida de Miguel Bombarda, 120, 7.º, Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto
social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.A empresa FABITRADE Import & Export, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da actividade de comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 92, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 24 de Fevereiro de 2011, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa FABITRADE Import & Export, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares): «Importação, exportação e comercialização de armas de defesa, caça, recreio, desportivas e todos os acessórios, de munições, artigos desportivos, artigos de vestuário, alimentares, de higiene de limpeza e demais artigos e produtos do comércio em geral e comércio de bens e tecnologias militares».
16 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
204500298