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Aviso 16060-A/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes sem grau de especialista

Texto do documento

Aviso 16060-A/2016

Concurso de admissão de voluntários para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes sem grau de especialista

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria 632/78, de 21 de outubro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso externo para acesso ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) sem grau de especialista.

1 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e a militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições especiais de admissão para o preenchimento de 9 (nove) vagas, podendo ascender a 12 (doze) caso resultem vagas sobrantes do concurso para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes com especialidade, conforme Aviso 16015-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 243 - 23 de dezembro de 2016.

2 - Constituem condições de admissão ao concurso, as seguintes:

a) Condições gerais:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Ter aptidão física e psicotécnica;

(3) Possuir o Mestrado ou Licenciatura Pré-Bolonha, em Medicina, obtido em universidade portuguesa ou reconhecidos em Portugal;

(4) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

(5) Ter bom comportamento moral e civil.

b) Condições especiais:

(1) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro de 2016;

(2) Estar capacitado para o exercício autónomo da medicina, conforme previsto na legislação em vigor.

3 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada online, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 4., até ao 20.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, por email para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

4 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

5 - No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Raio-X ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

e) Originais dos documentos indicados em 4.

6 - Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, até 20 dias úteis após a publicação no Diário da República (5 dias úteis após a data de encerramento do concurso), não são admitidos a concurso, sendo notificados desta decisão por correio eletrónico (e-mail).

7 - A lista dos candidatos admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail).

8 - A verificação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos é efetuada de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

9 - A aplicação das "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro", disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt, resultando na classificação de "Apto" ou "Não apto", sendo os candidatos classificados como "Não apto" excluídos do concurso.

10 - A avaliação dos requisitos estabelecidos para os parâmetros psicológicos é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, sendo classificada em "Suficiente" ou "Insuficiente". A classificação "Insuficiente", na avaliação da capacidade psicotécnica, resulta na exclusão do concurso.

11 - A avaliação da aptidão física é verificada através da realização de provas de aptidão física (PAF) que se realizam de acordo com o Despacho do ALM CEMA, n.º 02/02, de 17 de janeiro (disponível no link http://recrutamento.marinha.pt). O candidato que não obtenha os mínimos estabelecidos nas PAF é classificado como "Inapto", ficando excluído do concurso.

12 - As provas de conhecimentos técnicos e ordenamento dos candidatos é realizado de acordo com o estabelecido na Portaria 632/78, de 21 de outubro conjugado com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt).

13 - A seleção e apreciação dos candidatos compete a um júri com a seguinte constituição:

Presidente: 65788 CMG MN José Manuel Jesus Silva

Vogais:

7100497 CFR MN Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz

7100704 1TEN MN Hélder Duarte e Silva

14 - Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra no 2.º semestre de 2017.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

e-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.

23 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

210122661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2831631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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