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Aviso 44/2011, de 28 de Março

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Sumário

Torna público que a República das Maurícias depositou o seu instrumento de adesão ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Texto do documento

Aviso 44/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de Janeiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Maurícias depositado o seu instrumento de adesão, a 19 de Janeiro de 2011, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Adesão

Maurícias, 19 de Janeiro de 2011.

O Estatuto entrou em vigor para as Maurícias em 19 de Janeiro de 2011.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de Julho de 1955.

A autoridade nacional é a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/28/plain-283131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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