Despacho 5183/2011, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 60/2011, Série II de 2011-03-25.
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Data:
2011-03-25
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Os Ministros da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira e Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos resolvem não atribuir, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelo cidadão Avelino Martins Fonseca.
Despacho 5183/2011
Nos termos do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do
despacho 1377/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia ao seguinte cidadão:
Avelino Martins Fonseca.
10 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/25/plain-283121.pdf ;
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