Considerando que vários conselheiros nomeados para o conselho científico para a avaliação de professores ao abrigo do Decreto Regulamentar 4/2008, de 5 de Fevereiro, terminam o seu mandato de três anos iniciado em 2008, torna-se necessário proceder às substituições daqueles que cessam definitivamente as suas funções e, bem assim, renovar os mandatos daqueles que se entende deverem continuar a integrar o
referido órgão.
Assim, e sob proposta do presidente do conselho científico para a avaliação deprofessores, determino:
1 - A renovação do mandato por um período de três anos, em representação das associações pedagógicas e científicas de professores, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 4/2008, de 5 de Fevereiro, dosseguintes conselheiros:
Ludgero Paula Nobre Leote, docente da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do Ensino Básico Emídio Navarro, em Almada, em representação da Associação Nacional de Professores de Electrotecnia e Electrónica (ANPEE).Matilde Lopes Oliveira Azenha, docente da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo de Soure, em representação da Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia
(APPBG).
Maria Cristina Bastos Dias, docente da Escola Secundária Rodrigues Freitas, no Porto, em representação da Associação Portuguesa de Professores de Inglês (APPI).Maria Helena Oliveira Ângelo Veríssimo, docente da Escola Secundária José Afonso, em Loures, em representação da Associação de Professores de História (APH).
2 - A renovação do mandato por um período de três anos, como individualidades de reconhecido mérito no domínio da educação, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 4/2008, de 5 de Fevereiro, dos seguintes
conselheiros:
Ana Paula dos Reis Curado, técnica superior da reitoria na Reitoria da Universidade deLisboa.
Natércio Augusto Garção Afonso, professor associado do Instituto de Educação daUniversidade de Lisboa.
3 - A designação por um período de três anos, como docente em exercício efectivo de funções na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 4/2008, de 5 deFevereiro, do seguinte conselheiro:
Ana Cláudia Cohen Gonzaga Borges Caseiro Inácio Coelho, docente do Agrupamentode Escolas de Alcanena.
4 - O presente despacho produz efeitos a 8 de Março de 2011.
15 de Março de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga
Vilar.
204466668