Considerando que pelo despacho 5837/2008, de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do conjunto de bens imóveis necessários à supressão das passagens de nível aos quilómetros 83 + 016, 84 + 959 e 85 + 681, na freguesia de Areosa, ao quilómetro 86 + 486, na freguesia de Carreço, e aos quilómetros 92 + 597 e 92 + 755, na freguesia de Afife, concelho de Viana do Castelo, identificados no mapa de áreas anexo ao mesmo.
Atendendo a que no âmbito do projecto de supressão da passagem de nível ao quilómetro 85 + 681 verificou-se uma alteração à configuração e dimensão da área a expropriar da parcela identificada com o n.º 33, que implicou, designadamente, uma redução da área a desanexar do prédio mãe, assim como a alteração da área de
ocupação temporária.
Considerando ainda que é de interesse público a continuação da execução doempreendimento sem interrupção.
Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º, 15.º e 18.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., declaro a alteração da declaração de utilidade pública relativa à parcela n.º 33, melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e planta parcelar também publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
16 de Março de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha do Minho - troço Nine-Valença
Passagem inferior rodoviária PI 12 ao quilómetro 86 + 078 - supressão da passagemde nível ao quilómetro 85 + 681
Distrito: Viana do Castelo.
Concelho: Viana do Castelo.
(ver documento original)
204481506