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Aviso 16048/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

1.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar

Texto do documento

Aviso 16048/2016

1.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a 15 de setembro de 2016, deliberou, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar, publicado em Diário da República, através do Aviso 9622/2015, de 26 de agosto, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 90 dias.

Foi igualmente deliberado não sujeitar a elaboração da citada alteração a Avaliação Ambiental, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Esta alteração incidirá exclusivamente na modificação da redação do n.º 2 do artigo 41.º do Regulamento do Plano tendo como objetivo criar as condições para o surgimento de iniciativas de investimento na área do Turismo e Natureza, no sentido de potenciar o crescimento e desenvolvimento económico do Município.

Para efeitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual, qualquer interessado poderá formular sugestões ou apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

As sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada, através do seguinte endereço: Praça da República 3880-141 Ovar ou através de correio eletrónico: gapresidencia@cm-ovar.pt.

Mais se informa que a fundamentação para a Alteração do PDM e os termos da deliberação referida, que inclui a dispensa de Avaliação Ambiental, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo e Planeamento e no site institucional do município em www.cm-ovar.pt.

10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

A Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a

15 de setembro de 2016, deliberou, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar e concordar com a proposta da Divisão de Urbanismo e Planeamento, datada de 07.07.2016.

Ovar, 15 de setembro de 2016. - O Presidente do Municio de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

610093112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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