1.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a 15 de setembro de 2016, deliberou, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar, publicado em Diário da República, através do Aviso 9622/2015, de 26 de agosto, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 90 dias.
Foi igualmente deliberado não sujeitar a elaboração da citada alteração a Avaliação Ambiental, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
Esta alteração incidirá exclusivamente na modificação da redação do n.º 2 do artigo 41.º do Regulamento do Plano tendo como objetivo criar as condições para o surgimento de iniciativas de investimento na área do Turismo e Natureza, no sentido de potenciar o crescimento e desenvolvimento económico do Município.
Para efeitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual, qualquer interessado poderá formular sugestões ou apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
As sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada, através do seguinte endereço: Praça da República 3880-141 Ovar ou através de correio eletrónico: gapresidencia@cm-ovar.pt.
Mais se informa que a fundamentação para a Alteração do PDM e os termos da deliberação referida, que inclui a dispensa de Avaliação Ambiental, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo e Planeamento e no site institucional do município em www.cm-ovar.pt.
10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
A Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a
15 de setembro de 2016, deliberou, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar e concordar com a proposta da Divisão de Urbanismo e Planeamento, datada de 07.07.2016.
Ovar, 15 de setembro de 2016. - O Presidente do Municio de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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