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Aviso 16023/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2016

Texto do documento

Aviso 16023/2016

Lista de antiguidade pessoal docente

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, e artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no Placar da Sala de Professores, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente afeto a esta Escola, reportando-se a 31 de agosto de 2016.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, para apresentar Reclamação à Direção do serviço.

15 de dezembro de 2016. - O Diretor, Pedro Abrantes Pimentel.

210099229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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