Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15484/2016, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de permissão de condução de viaturas_eSPap

Texto do documento

Despacho 15484/2016

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem por missão, nos termos do artigo 3.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Em função da natureza das atribuições cometidas à ESPAP, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente realizar ações de acompanhamento da prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento e manutenção de software aplicacional e da gestão de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação, principalmente ao Ministério das Finanças, mas também a toda a Administração Pública em geral, efetuar ações de acompanhamento da execução dos Serviços Partilhados de Finanças e Serviços Partilhados de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública, suportados, respetivamente, nas soluções de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado - GeRFiP e de Gestão de Recursos Humanos em modo partilhado - GeRHuP, efetivar ações de acompanhamento da execução do modelo de gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), executar ações de desenvolvimento e apoio a todas as entidades que integram o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), e ainda para reuniões necessárias ao normal funcionamento do organismo.

Para o efeito, a ESPAP, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo, porém, de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e na alínea h) do n.º 3 do Despacho 3484/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à ESPAP, I. P., ao presidente do conselho diretivo, Francisco Jaime Baptista do Paço Quesado, ao vice-presidente do conselho diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana, e aos vogais do conselho diretivo, Eugénio Manuel de Lima Antunes e Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves.

2 - É ainda conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ESPAP, I. P., aos dirigentes Ana Teresa da Silva Lampreia, Álvaro José Vaz Pinheiro Almeida, Sofia Soares Botelho, Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Elisabete Barbosa Cardoso, João Pedro Santos Barroso Ferreira, Fernando José Macedo Pereira Sousa, Joel Areias Campos da Silva, Maria de Fátima Mesquita dos Santos e Pedro João Dionísio da Engrácia, respetivamente, diretora do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional, diretor de Administração Geral, diretora do Gabinete de Apoio Jurídico, diretora dos Serviços Partilhados de Finanças, diretora dos Serviços Partilhados de Recursos Humanos, diretor de Compras Públicas, diretor de Veículos do Estado e Logística, diretor de Sistemas de Informação, diretora de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, diretor de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação, assim como aos técnicos e técnicos superiores Nuno Ricardo Santos Martins, Osvaldo Lourenço Silvestre, Ricardo Miguel Ideias Quintino Rosa e Bruno Miguel dos Santos Moço Militão, a exercerem funções na Direção de Veículos do Estado e Logística.

3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

210094303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda