No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 1714/2010, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego no encarregado de missão para a gestão de fundos comunitários no Ministério da Administração Interna, mestre Pedro Duarte Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes
actos:
1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho nocturno, bem comoem dia de descanso complementar e feriados.
2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal afecto à estrutura de missão.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não.
4 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal afecto à estrutura da missão tenha que efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas da Secretaria-Geral, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência de serviço a realizar ou delas resultem
maiores encargos para a estrutura.
5 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, seminários, acções de formação ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da estrutura.6 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal da estrutura e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de (euro) 5000.
7 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas afectas à correspondente estrutura, até ao limite de (euro) 5000.
8 - Praticar os demais actos de administração ordinária relativos à estrutura de apoio técnico afecta à gestão da estrutura de missão para a gestão de fundos comunitários.
9 - Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 75 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de Junho.
10 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutasde contrato até ao montante delegado.
11 - Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante delegado.12 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados.
13 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências por mim subdelegadas, com a excepção das referidas em matéria de autorização de despesas.
14 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido
praticados desde 1 de Fevereiro de 2011.
11 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna,
José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
204470847