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Resolução da Assembleia da República 60/2011, de 23 de Março

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Sumário

Resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 60/2011

Cessação da vigência do Decreto-Lei 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do

ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de

projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares,

procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei 6/2001, de 18 de

Janeiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.os 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, e do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, e repristinar as normas por este revogadas.

Aprovada em 4 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/23/plain-283029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-02 - Decreto-Lei 18/2011 - Ministério da Educação

    Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos, elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares e altera (quarta alteração) e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprovou a reorganização curricular do ensino básico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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