Resolução da Assembleia da República 60/2011, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 58/2011, Série I de 2011-03-23.
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Data:
2011-03-23
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Resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares.
Resolução da Assembleia da República n.º 60/2011
Cessação da vigência do Decreto-Lei 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de
projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares,
procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei 6/2001, de 18 de
Janeiro.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.os 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, e do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, fazer cessar a vigência do
Decreto-Lei 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao
Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, e repristinar as normas por este revogadas.
Aprovada em 4 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/23/plain-283029.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283029.dre.pdf .
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