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Decreto-lei 40678, de 10 de Julho

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Sumário

Insere disposições pertinentes ao funcionamento de escolas destinadas à formação de assistentes sociais, de assistentes familiares e de monitoras familiares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283021.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-18 - Decreto 44159 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Permite e regula a criação, dentro dos quadros do ensino oficial ou particular das províncias ultramarinas, de institutos de educação e serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-19 - Decreto-Lei 44405 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 40678, de 10 de Julho de 1956, relativo ao funcionamento de escolas destinadas à formação de assistentes sociais, assistentes familiares e monitoras familiares.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-25 - Portaria 1106/91 - Ministério da Educação

    APLICA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 1144/90, DE 20 DE NOVEMBRO 'CONFERIU EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES LITERÁRIAS DE LICENCIATURA, AOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS EMITIDOS PELOS INSTITUTOS SUPERIORES DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA RELATIVOS AO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL' AOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DO CURSO NORMAL DE EDUCAÇÃO FAMILIAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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