Decreto-lei 39556, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 48/1954, Série I de 1954-03-09.
- Data: 1954-03-09
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Sumário
Eleva a metade a parte dos fundos capitalizáveis do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, que pode ser convertida em casas de habitação para os seus associados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283000.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-05-10 -
Decreto-Lei
44333 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo Estatuto do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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