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Anúncio 265/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Processo de classificação do «Solar dos Correia Alves», como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Anúncio 265/2016

Classificação do Solar dos Correia Alves como Monumento de Interesse Municipal

José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no n.º 2, do artigo 29.º, da Lei 107/201, de 8 de setembro, que foi aprovada pelo Executivo Municipal, em reunião ordinária de 12 de outubro de 2012, a decisão final de classificação de Monumento de Interesse Municipal do Solar dos Correia Alves, sito no Terreiro das Freiras, na Sede do Concelho de Moimenta da Beira, ao abrigo das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugados com os n.os 1 e 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro.

Coordenadas geográficas:

Latitude: 40.º 98' 14.43" N

Longitude: 7.º 61' 07.68" O

A decisão final de classificação do Monumento de Interesse Municipal teve em conta o estilo arquitetónico português, estilo chão, característico de um determinado período do século XVII, estando localizado no centro histórico de Moimenta da Beira, no Terreiro das Freiras, constituindo, com outros edifícios de igual valor arquitetónico, um aglomerado de enorme valor patrimonial.

28 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Lopes Ferreira.

310090212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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