Alienação de edifícios escolares desativados e devolutos
Concelho de Grândola - hasta pública
António de Jesus Figueira Mendes, presidente da câmara municipal de Grândola, faz público, nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, alínea g) e 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e de acordo com a deliberação da câmara municipal de dezassete de novembro de dois mil e dezasseis, que irão ser alienados 5 edifícios escolares, desativados e devolutos, sitos nas freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra e Melides, concelho de Grândola, que a seguir se identificam, nos termos e condições seguintes:
I - Identificação e localização dos prédios a alienar: os prédios a alienar encontram-se descritos no Anexo I ao presente edital, do qual é parte integrante
II - Valor base de licitação
Escola das Barradas: 80.000,00 (euro) (oitenta mil euros)
Escolas das Bicas: 30.000,00 (euro) (trinta mil euros)
Escola de Vale de Coelheiros: 100.000(euro) (cem mil euros)
Escola de Moinho do Vau: 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil euros)
Escola da Queimada: 120.000,00 (cento e vinte mil euros)
III - Impostos e outros encargos
A celebração da escritura de compra e venda determina o pagamento de imposto municipal sobre transações de imóveis, imposto de selo e despesas emolumentares e registrais, da responsabilidade dos adquirentes.
IV - Pagamento
1 - O(s) adquirente(s) procederá(ão) ao pagamento de 15 % do valor arrematado, na data da adjudicação provisória;
2 - O remanescente será pago na data da celebração da escritura de compra e venda;
V - Prazo para apresentação das propostas
As propostas a apresentar, devem dar entrada na secção de expediente e administração geral da câmara municipal de Grândola, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do anúncio/edital e Programa do Procedimento em diário da república
VI - Realização da hasta pública
A praça da hasta pública realizar-se-á no terceiro dia útil seguinte ao termo do prazo fixado para entrega das propostas, pelas 10H00, na Sala de Sessões da câmara municipal.
VII - Data e hora para examinar os prédios
1 - Qualquer interessado poderá examinar os prédios identificados no ponto II supra, devendo, para tal, dirigir pedido para o efeito, para a morada ou endereço de correio eletrónico seguintes:
Morada: rua Dr. José Pereira Barradas, Grândola;
Endereço eletrónico:geral@cm-grandola.pt
2 - A marcação da visita será agendada pelos serviços municipais, em horário de expediente, até à véspera da realização da hasta pública.
VIII - Programa da hasta pública
As demais regras e condições de alienação dos prédios acima identificados, nomeadamente as que se referem a:
Funcionamento, condições de admissão e regras de participação na hasta pública;
Documentos apresentar pelo(a)s candidato(a)s;
Modo de apresentação das propostas;
Regras aplicáveis à realização da hasta pública;
Adjudicação provisória e não adjudicação provisória;
Adjudicação e não adjudicação definitiva;
Realização de obras;
Obrigações dos compradores, constam do "programa da hasta pública para alienação edifícios escolares desativados e devolutos - concelho de Grândola" anexo ao presente edital e que do mesmo faz parte integrante(anexo II).
IX - Direção do procedimento
1 - O presente procedimento e a Hasta Pública são dirigidos por Comissão, composta pelos seguintes membros:
a) Presidente da comissão: Luísa Morão Tavares - técnica superior - jurista;
b) Vogais efetivos:
Pedro Almeida - técnico superior - jurista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ricardo Ribeiro - chefe da divisão de recursos humanos, administração e finanças;
c) Vogais suplentes:
José Nóbua - técnico superior;
Mário Espada - coordenador técnico da secção de património e seguros;
3 - Ao ato público poderão assistir os concorrentes.
23 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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