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Edital 1079/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Alienação de edifícios escolares desativados e devolutos - Concelho de Grândola

Texto do documento

Edital 1079/2016

Alienação de edifícios escolares desativados e devolutos

Concelho de Grândola - hasta pública

António de Jesus Figueira Mendes, presidente da câmara municipal de Grândola, faz público, nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, alínea g) e 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e de acordo com a deliberação da câmara municipal de dezassete de novembro de dois mil e dezasseis, que irão ser alienados 5 edifícios escolares, desativados e devolutos, sitos nas freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra e Melides, concelho de Grândola, que a seguir se identificam, nos termos e condições seguintes:

I - Identificação e localização dos prédios a alienar: os prédios a alienar encontram-se descritos no Anexo I ao presente edital, do qual é parte integrante

II - Valor base de licitação

Escola das Barradas: 80.000,00 (euro) (oitenta mil euros)

Escolas das Bicas: 30.000,00 (euro) (trinta mil euros)

Escola de Vale de Coelheiros: 100.000(euro) (cem mil euros)

Escola de Moinho do Vau: 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil euros)

Escola da Queimada: 120.000,00 (cento e vinte mil euros)

III - Impostos e outros encargos

A celebração da escritura de compra e venda determina o pagamento de imposto municipal sobre transações de imóveis, imposto de selo e despesas emolumentares e registrais, da responsabilidade dos adquirentes.

IV - Pagamento

1 - O(s) adquirente(s) procederá(ão) ao pagamento de 15 % do valor arrematado, na data da adjudicação provisória;

2 - O remanescente será pago na data da celebração da escritura de compra e venda;

V - Prazo para apresentação das propostas

As propostas a apresentar, devem dar entrada na secção de expediente e administração geral da câmara municipal de Grândola, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do anúncio/edital e Programa do Procedimento em diário da república

VI - Realização da hasta pública

A praça da hasta pública realizar-se-á no terceiro dia útil seguinte ao termo do prazo fixado para entrega das propostas, pelas 10H00, na Sala de Sessões da câmara municipal.

VII - Data e hora para examinar os prédios

1 - Qualquer interessado poderá examinar os prédios identificados no ponto II supra, devendo, para tal, dirigir pedido para o efeito, para a morada ou endereço de correio eletrónico seguintes:

Morada: rua Dr. José Pereira Barradas, Grândola;

Endereço eletrónico:geral@cm-grandola.pt

2 - A marcação da visita será agendada pelos serviços municipais, em horário de expediente, até à véspera da realização da hasta pública.

VIII - Programa da hasta pública

As demais regras e condições de alienação dos prédios acima identificados, nomeadamente as que se referem a:

Funcionamento, condições de admissão e regras de participação na hasta pública;

Documentos apresentar pelo(a)s candidato(a)s;

Modo de apresentação das propostas;

Regras aplicáveis à realização da hasta pública;

Adjudicação provisória e não adjudicação provisória;

Adjudicação e não adjudicação definitiva;

Realização de obras;

Obrigações dos compradores, constam do "programa da hasta pública para alienação edifícios escolares desativados e devolutos - concelho de Grândola" anexo ao presente edital e que do mesmo faz parte integrante(anexo II).

IX - Direção do procedimento

1 - O presente procedimento e a Hasta Pública são dirigidos por Comissão, composta pelos seguintes membros:

a) Presidente da comissão: Luísa Morão Tavares - técnica superior - jurista;

b) Vogais efetivos:

Pedro Almeida - técnico superior - jurista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ricardo Ribeiro - chefe da divisão de recursos humanos, administração e finanças;

c) Vogais suplentes:

José Nóbua - técnico superior;

Mário Espada - coordenador técnico da secção de património e seguros;

3 - Ao ato público poderão assistir os concorrentes.

23 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

310069486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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