Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho, datado de 30/09/2016, foi deferido, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o pedido de licença sem remuneração de longa duração, a partir do dia 06/10/2016 pelo período de 1 ano, à trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Sophie Matias, Técnica Superior, na área de Arquitetura.
A trabalhadora vem mantendo a licença sem remuneração de longa duração, desde 06/10/2015, ficando na situação de licença sem remuneração de longa duração superior a um ano, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 281.º do diploma acima referido.
14 de novembro de 2016. - O Vereador da Câmara Municipal, José António Cavaco.
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