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Aviso 15990/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Discussão Pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução - Quarteirão da Praça de Touros

Texto do documento

Aviso 15990/2016

Discussão Publica da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução

Quarteirão da Praça de Touros

Nuno Piteira Lopes, Vereador da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Cascais, na reunião pública de 12 de dezembro de 2016, em conformidade com a Proposta n.º 1112/2016, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução Quarteirão da Praça de Touros e respetivos Termos de Referência e Anexos, de acordo com o n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Mais se faz saber que o mencionado período de discussão pública decorrerá pelo prazo de 20 dias uteis e terá início no sexto dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos das disposições conjugadas previstos no n.º 3 do artigo 89.º e n.º 4 do artigo 148.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

Durante o referido prazo, os interessados podem participar, por escrito, através de correio eletrónico (participacao.ueqpt@cm-cascais.pt), por via postal ou entrega presencial no balcão de atendimento da Loja Cascais (sita no Edifício Cascais Center, na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, piso -1, 2750-281 Cascais), devendo as reclamações, observações ou sugestões serem dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no balcão de atendimento da Loja Cascais ou no portal da internet (www.cm-cascais.pt).

A Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Quarteirão da Praça de Touros e respetiva documentação pode ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) ou no Departamento de Gestão Territorial (DGT), sito na Rua Afonso Sanches, n.º 3, 2750-501 Cascais, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.

13 de dezembro de 2016. - O Vereador da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Nuno Piteira Lopes.

210090156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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