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Deliberação (extrato) 1899/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Redução de horário semanal de pessoal médico

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1899/2016

Por deliberação de 29 de novembro de 2016, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:

Hélder Santos Pacheco, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Castelo Branco, autorizada a redução de mais uma hora do seu horário semanal, (de 36 horas para 35 horas semanais), ao abrigo do Decreto-Lei 73/90, de 06 de março, e em vigor por força do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, a partir de 1 de novembro de 2016.

Maria Fernanda Martins Amaral Gama, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Castelo Branco, autorizada a redução de mais uma hora do seu horário semanal, (de 37 horas para 36 horas semanais), ao abrigo do Decreto-Lei 73/90, de 06 de março, e em vigor por força do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, a partir de 1 de fevereiro de 2016.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

12 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

210088991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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