No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento do Curso Preparatório de Matemática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.
Este regulamento foi homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 12 de dezembro de 2016 e entra em vigor no dia seguinte.
ANEXO
Regulamento do Curso Preparatório de Matemática (CPM) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)
O Curso Preparatório de Matemática (CPM) tem como objetivo principal proporcionar aos estudantes os conhecimentos de matemática, considerados fundamentais para o ingresso no Ensino Superior, em ciclos de estudo do tipo científico-tecnológico.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece princípios e regras de funcionamento do Curso Preparatório de Matemática (CPM), ministrado pela Área Departamental de Matemática (ADM) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
O Curso Preparatório de Matemática é uma atividade de extensão de natureza educativa proposta pelo Conselho Coordenador da Área Departamental de Matemática (CCADM) que não conduz à atribuição de qualquer grau.
Artigo 2.º
Organização e Funcionamento do Curso
1 - No Curso serão abordados, em horário pós-laboral, temas básicos constantes dos programas de Matemática do Ensino Secundário.
2 - A gestão dos recursos humanos e a organização dos conteúdos programáticos do CPM são da responsabilidade do CCADM.
3 - O Curso é coordenado por um Professor, detentor do grau académico de doutor, nomeado pelo CCADM.
4 - É da responsabilidade do coordenador do CPM a elaboração do horário, a monitorização e o acompanhamento do funcionamento do Curso.
5 - O funcionamento do Curso está sujeito ao número mínimo de 15 estudantes inscritos.
Artigo 3.º
Condições de Acesso
Poderão candidatar-se ao CPM:
1 - Os estudantes que estejam em condições de ingressar no ensino Superior através dos concursos Especiais de acesso para Maiores de 23 anos (M23), detentores de Diploma de Especialização Tecnológica (DET) e Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (TESP).
2 - Os estudantes com o 12.º ano que tenham interesse em consolidar os seus conhecimentos em Matemática.
Artigo 4.º
Candidatura/Inscrição
1 - Os prazos de candidatura/inscrição são fixados anualmente no site do ISEL.
2 - O valor da propina é fixado pelo CCADM e posteriormente publicitado no site do ISEL.
3 - O número de vagas é definido pelo CCADM no início de cada ano letivo.
4 - No ato da inscrição é obrigatório o pagamento da propina e do seguro escolar, de acordo com as condições e valores definidos para o ano em curso.
5 - A candidatura ao CPM é realizada em regime on-line no site do ISEL.
6 - A seleção dos candidatos é feita com base nos elementos fornecidos no ato da candidatura.
Artigo 5.º
Avaliação e Classificação
1 - A avaliação é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo aprovados os estudantes que obtenham uma classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
2 - Os conhecimentos dos estudantes serão avaliados através da realização de testes.
3 - O Curso funciona em regime presencial, sendo obrigatória a assiduidade de 70 %, excetuando-se as faltas justificadas.
Artigo 6.º
Creditação do Curso nos concursos Especiais de Acesso
Os estudantes que tenham aprovação no Curso e pretendam ingressar no ISEL através dos Concursos Especiais Acesso para Maiores de 23 anos, detentores de DET ou TESP, poderão ficar dispensados da prova comum de Matemática, sendo-lhes atribuída a nota obtida no Curso.
Artigo 7.º
Anulação de Matrícula/Inscrição
Em caso de anulação da matrícula ou inscrição, independentemente do motivo que a determine, observar-se-á o seguinte:
1 - Até 10 dias úteis após o início do Curso, o estudante tem direito ao reembolso dos pagamentos efetuados, mediante pedido dirigido nesse sentido ao Presidente do ISEL, com conhecimento ao Coordenador do CPM.
2 - Para além dos prazos previstos na alínea anterior não há lugar a qualquer reembolso de importâncias pagas a título de propina e de seguro escolar.
3 - A matrícula e inscrição dos estudantes que não completem o pagamento das propinas até 10 semanas após o início do curso serão anuladas, sem direito a reembolso.
Artigo 8.º
Casos Omissos e Dúvidas
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Presidente do ISEL, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e com os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
Artigo 9.º
Revisão
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão se a CCADM assim o considerar necessário.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à aprovação pelo Presidente do ISEL.
12 de dezembro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
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