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Despacho 15474/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Curso Preparatório de Matemática do ISEL

Texto do documento

Despacho 15474/2016

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento do Curso Preparatório de Matemática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 12 de dezembro de 2016 e entra em vigor no dia seguinte.

ANEXO

Regulamento do Curso Preparatório de Matemática (CPM) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)

O Curso Preparatório de Matemática (CPM) tem como objetivo principal proporcionar aos estudantes os conhecimentos de matemática, considerados fundamentais para o ingresso no Ensino Superior, em ciclos de estudo do tipo científico-tecnológico.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece princípios e regras de funcionamento do Curso Preparatório de Matemática (CPM), ministrado pela Área Departamental de Matemática (ADM) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).

O Curso Preparatório de Matemática é uma atividade de extensão de natureza educativa proposta pelo Conselho Coordenador da Área Departamental de Matemática (CCADM) que não conduz à atribuição de qualquer grau.

Artigo 2.º

Organização e Funcionamento do Curso

1 - No Curso serão abordados, em horário pós-laboral, temas básicos constantes dos programas de Matemática do Ensino Secundário.

2 - A gestão dos recursos humanos e a organização dos conteúdos programáticos do CPM são da responsabilidade do CCADM.

3 - O Curso é coordenado por um Professor, detentor do grau académico de doutor, nomeado pelo CCADM.

4 - É da responsabilidade do coordenador do CPM a elaboração do horário, a monitorização e o acompanhamento do funcionamento do Curso.

5 - O funcionamento do Curso está sujeito ao número mínimo de 15 estudantes inscritos.

Artigo 3.º

Condições de Acesso

Poderão candidatar-se ao CPM:

1 - Os estudantes que estejam em condições de ingressar no ensino Superior através dos concursos Especiais de acesso para Maiores de 23 anos (M23), detentores de Diploma de Especialização Tecnológica (DET) e Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (TESP).

2 - Os estudantes com o 12.º ano que tenham interesse em consolidar os seus conhecimentos em Matemática.

Artigo 4.º

Candidatura/Inscrição

1 - Os prazos de candidatura/inscrição são fixados anualmente no site do ISEL.

2 - O valor da propina é fixado pelo CCADM e posteriormente publicitado no site do ISEL.

3 - O número de vagas é definido pelo CCADM no início de cada ano letivo.

4 - No ato da inscrição é obrigatório o pagamento da propina e do seguro escolar, de acordo com as condições e valores definidos para o ano em curso.

5 - A candidatura ao CPM é realizada em regime on-line no site do ISEL.

6 - A seleção dos candidatos é feita com base nos elementos fornecidos no ato da candidatura.

Artigo 5.º

Avaliação e Classificação

1 - A avaliação é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo aprovados os estudantes que obtenham uma classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

2 - Os conhecimentos dos estudantes serão avaliados através da realização de testes.

3 - O Curso funciona em regime presencial, sendo obrigatória a assiduidade de 70 %, excetuando-se as faltas justificadas.

Artigo 6.º

Creditação do Curso nos concursos Especiais de Acesso

Os estudantes que tenham aprovação no Curso e pretendam ingressar no ISEL através dos Concursos Especiais Acesso para Maiores de 23 anos, detentores de DET ou TESP, poderão ficar dispensados da prova comum de Matemática, sendo-lhes atribuída a nota obtida no Curso.

Artigo 7.º

Anulação de Matrícula/Inscrição

Em caso de anulação da matrícula ou inscrição, independentemente do motivo que a determine, observar-se-á o seguinte:

1 - Até 10 dias úteis após o início do Curso, o estudante tem direito ao reembolso dos pagamentos efetuados, mediante pedido dirigido nesse sentido ao Presidente do ISEL, com conhecimento ao Coordenador do CPM.

2 - Para além dos prazos previstos na alínea anterior não há lugar a qualquer reembolso de importâncias pagas a título de propina e de seguro escolar.

3 - A matrícula e inscrição dos estudantes que não completem o pagamento das propinas até 10 semanas após o início do curso serão anuladas, sem direito a reembolso.

Artigo 8.º

Casos Omissos e Dúvidas

Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Presidente do ISEL, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e com os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.

Artigo 9.º

Revisão

O presente regulamento poderá ser objeto de revisão se a CCADM assim o considerar necessário.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à aprovação pelo Presidente do ISEL.

12 de dezembro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

210091517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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