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Despacho 15473/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Curso Preparatório de Física do ISEL

Texto do documento

Despacho 15473/2016

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento do Curso Preparatório de Física do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 12 de dezembro de 2016 e entra em vigor no dia seguinte.

ANEXO

Regulamento do Curso Preparatório de Física (CPF) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)

O Curso Preparatório de Física (CPF) tem como objetivo principal proporcionar aos estudantes os conhecimentos de Física, considerados fundamentais para o ingresso no Ensino Superior, em ciclos de estudo do tipo científico-tecnológico.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece princípios e regras de funcionamento do Curso Preparatório de Física (CPF), ministrado pela Área Departamental de Física (ADF) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL). O Curso Preparatório de Física é uma atividade de extensão de natureza educativa proposta pelo Conselho Coordenador da Área Departamental de Física (CCADF) que não conduz à atribuição de qualquer grau.

Artigo 2.º

Organização e Funcionamento do Curso

1 - No Curso serão abordados, em horário pós-laboral, temas básicos constantes dos programas de Física do Ensino Secundário.

2 - A gestão dos recursos humanos e a organização dos conteúdos programáticos do CPF são da responsabilidade do CCADF.

3 - O Curso é coordenado por um Professor, detentor do grau académico de doutor, nomeado pelo CCADF.

4 - É da responsabilidade do coordenador do CPF a elaboração do horário, a monitorização e o acompanhamento do funcionamento do Curso.

5 - O funcionamento do Curso está sujeito ao número mínimo de 15 estudantes inscritos.

Artigo 3.º

Condições de Acesso

Poderão candidatar-se ao CPF:

1 - Os estudantes que estejam em condições de ingressar no Ensino Superior através dos Concursos Especiais Acesso para Maiores de 23 anos (M23), detentores de Diploma de Especialização Tecnológica (DET) e Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (TESP).

2 - Estudantes com o 12.º ano que tenham interesse em consolidar os seus conhecimentos em Física.

Artigo 4.º

Candidatura/Inscrição

1 - Os prazos de candidatura/inscrição são fixados anualmente no site do ISEL.

2 - No ato inscrição é obrigatório o pagamento da propina e do seguro escolar, de acordo com as condições e valores definidos para o ano em curso.

3 - A candidatura ao CPF é realizada em regime on-line no site do ISEL.

Artigo 5.º

Avaliação e Classificação

1 - A avaliação é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo aprovados os estudantes que obtenham uma classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

2 - A avaliação do Curso Preparatório de Física será concretizada por um exame global realizado no período letivo.

3 - O Curso funciona em regime presencial, sendo obrigatória a assiduidade de 70 %, excetuando-se as faltas justificadas.

Artigo 6.º

Creditação do Curso nos Concursos Especiais de Acesso

Os estudantes que tenham aprovação no Curso e pretendam ingressar no ISEL através dos Concursos Especiais Acesso para Maiores de 23 anos, detentores de DET, detentores de TESP, poderão ficar dispensados da componente específica de Física no respetivo exame, sendo-lhes atribuída/creditada a nota obtida no Curso, na devida proporção.

Artigo 7.º

Anulação de Matrícula/Inscrição

Em caso de anulação da matrícula ou inscrição, independentemente do motivo que a determine, observar-se-á o seguinte:

1 - Até 10 dias úteis após o início do Curso, o estudante tem direito ao reembolso dos pagamentos efetuados, mediante pedido dirigido nesse sentido ao Presidente do ISEL, com conhecimento ao Coordenador do CPF.

2 - Para além dos prazos previstos na alínea anterior não há lugar a qualquer reembolso de importâncias pagas a título de propina e seguro escolar.

3 - A matrícula e inscrição dos estudantes que não completem o pagamento das propinas até 10 semanas após o início do curso serão anuladas, sem direito a reembolso.

Artigo 8.º

Casos Omissos e Dúvidas

Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Presidente do ISEL, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e com os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.

Artigo 9.º

Revisão

O presente regulamento poderá ser objeto de revisão se a CCADF assim o considerar necessário.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à aprovação pelo Presidente do ISEL.

12 de dezembro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

210091703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829237.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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