Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, que republica o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e do disposto na alínea a) do ponto 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na sala dos professores da Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima, escola sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2016.
De acordo com o artigo 191.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os docentes dispõem de 15 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
14/12/2016. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
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