Decreto-lei 39226, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 112/1953, Série I de 1953-05-28.
- Data: 1953-05-28
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282910.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-06-03 -
Decreto-Lei
43006 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Cria em cada um dos quadros do pessoal da reitoria das Universidades de Coimbra e do Porto o lugar de regente do orfeão académico.
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1964-03-04 -
Decreto-Lei
45594 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Considera, para todos os efeitos, prorrogado por dez anos o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39226, que regula o funcionamento da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
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1981-08-29 -
Portaria
740/81 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de professores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Aviso
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