Considerando que o Pandur User Group (PUG) versa sobre um conjunto abrangente de temas que interessa aos utilizadores das viaturas Pandur, transversais a todos os aspectos do ciclo de vida da família destas viaturas fabricadas pela empresa austríaca, com especial incidência em assuntos relacionados com as componentes operacionais e
logísticas;
Considerando que, desde 2009, Portugal tem vindo a participar nas reuniões do PUG, conjuntamente com a Áustria, a Bélgica, a República Checa e a Eslovénia, debatendo as temáticas operacionais e logísticas relacionadas com estas viaturas;Considerando que a participação nestas reuniões exige a adesão plena ao PUG por todos os participantes e é essencial para o Exército e para a Marinha, pois permitirá a Portugal trocar experiências com os países utilizadores destas viaturas, na partilha e análise dos assuntos relacionados com as mesmas, abrangendo trocas de informações, criação de grupos de trabalho e de equipas técnicas;
Tendo presente que o Memorandum of Understanding concerning cooperation within the Pandur User Group respeita o direito interno bem como as convenções internacionais aplicáveis, destacando-se o espírito de cooperação entre os países
subscritores:
Considerando, ainda, a informação n.º 81 e o ofício n.º 833, ambos de 21 de Fevereiro de 2011, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa:1 - Autorizo a adesão de Portugal ao Pandur User Group (PUG).
2 - Delego, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 441/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, com faculdade de subdelegação, a competência para a assinatura do Memorandum of Understanding concerning cooperation within the Pandur User Group.
7 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
204438188