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Despacho 4649/2011, de 16 de Março

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Sumário

Autoriza a adesão de Portugal ao Pandur User Group (PUG). Delega a competência para a assinatura do Memorandum of Understanding concerning cooperation within the Pandur User Group, do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe.

Texto do documento

Despacho 4649/2011

Considerando que o Pandur User Group (PUG) versa sobre um conjunto abrangente de temas que interessa aos utilizadores das viaturas Pandur, transversais a todos os aspectos do ciclo de vida da família destas viaturas fabricadas pela empresa austríaca, com especial incidência em assuntos relacionados com as componentes operacionais e

logísticas;

Considerando que, desde 2009, Portugal tem vindo a participar nas reuniões do PUG, conjuntamente com a Áustria, a Bélgica, a República Checa e a Eslovénia, debatendo as temáticas operacionais e logísticas relacionadas com estas viaturas;

Considerando que a participação nestas reuniões exige a adesão plena ao PUG por todos os participantes e é essencial para o Exército e para a Marinha, pois permitirá a Portugal trocar experiências com os países utilizadores destas viaturas, na partilha e análise dos assuntos relacionados com as mesmas, abrangendo trocas de informações, criação de grupos de trabalho e de equipas técnicas;

Tendo presente que o Memorandum of Understanding concerning cooperation within the Pandur User Group respeita o direito interno bem como as convenções internacionais aplicáveis, destacando-se o espírito de cooperação entre os países

subscritores:

Considerando, ainda, a informação n.º 81 e o ofício n.º 833, ambos de 21 de Fevereiro de 2011, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa:

1 - Autorizo a adesão de Portugal ao Pandur User Group (PUG).

2 - Delego, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 441/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, com faculdade de subdelegação, a competência para a assinatura do Memorandum of Understanding concerning cooperation within the Pandur User Group.

7 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204438188

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/16/plain-282903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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