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Decreto-lei 42309, de 6 de Junho

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Sumário

Promulga a reforma dos vencimentos militares nas forças terrestres ultramarinas, cujas tabelas publica em anexo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282880.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-02 - Portaria 17617 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Abre créditos na província ultramarina de Timor destinados a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1959 e a custear as gratificações atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 42309 a vários funcionários do Tribunal Militar.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-24 - Decreto-Lei 43267 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de 24 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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