A Portaria 735/2010, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de Outubro de 2010, veio definir a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force, sob o
comando da NATO.
Tornando-se necessário reformular a composição do contingente nacional ao serviço da ISAF, de forma a adequá-lo às novas exigências operacionais e aos compromissos assumidos, e considerando o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional de 15 de Dezembro de 2010 a uma proposta do Governo relativa a novas contribuições para 2011, importa alterar o n.º 1.º da referida portaria.A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003,
de 22 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º299/2003, de 4 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo único
O n.º 1.º da Portaria 735/2010, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de Outubro de 2010, passa a ter aseguinte redacção:
«É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional de apoio à ISAF com o respectivo comandante, perfazendo um efectivo máximo de 235 militares no TO, integrando todas as equipas de formadores/instrutores (81 militares), a OMLT de Guarnição (11 militares), a OMLT da Capital Division (17 militares), a Unidade de Apoio (116 militares), a Célula de Informações Militares (4 militares) e o pessoal destacado no QG no TO do Afeganistão (6 militares). As equipas de formadores/instrutores incluem uma componente da Guarda Nacional Republicana, com 15 militares, que será objecto deportaria própria.»
3 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
204432574