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Portaria 416/2011, de 15 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 735/2010, de 14 de Outubro que autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o Contingente Nacional de apoio à ISAF- International Security Assistance Force, com o respectivo comandante.

Texto do documento

Portaria 416/2011

A Portaria 735/2010, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de Outubro de 2010, veio definir a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force, sob o

comando da NATO.

Tornando-se necessário reformular a composição do contingente nacional ao serviço da ISAF, de forma a adequá-lo às novas exigências operacionais e aos compromissos assumidos, e considerando o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional de 15 de Dezembro de 2010 a uma proposta do Governo relativa a novas contribuições para 2011, importa alterar o n.º 1.º da referida portaria.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003,

de 22 de Agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

299/2003, de 4 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo único

O n.º 1.º da Portaria 735/2010, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de Outubro de 2010, passa a ter a

seguinte redacção:

«É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional de apoio à ISAF com o respectivo comandante, perfazendo um efectivo máximo de 235 militares no TO, integrando todas as equipas de formadores/instrutores (81 militares), a OMLT de Guarnição (11 militares), a OMLT da Capital Division (17 militares), a Unidade de Apoio (116 militares), a Célula de Informações Militares (4 militares) e o pessoal destacado no QG no TO do Afeganistão (6 militares). As equipas de formadores/instrutores incluem uma componente da Guarda Nacional Republicana, com 15 militares, que será objecto de

portaria própria.»

3 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204432574

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/15/plain-282860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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