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Portaria 415/2011, de 15 de Março

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a praticar os actos necessários com a finalidade de empregar uma unidade naval e respectiva guarnição, bem como o comando e staff nacional num quantitativo de 26 militares, como contributo de Portugal para a Operação Atalanta, ficando a unidade naval colocada na sua dependência directa.

Texto do documento

Portaria 415/2011

Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos pela UE, no âmbito militar, nomeadamente através de missões de carácter humanitário e de manutenção de paz.

Assim, em apoio das Resoluções n.os 1814 (2008), 1816 (2008), 1838 (2008), 1897 (2009) e 1950 (2010) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia deu início a uma operação militar em 2008 na costa da Somália com a

designação de «Operação Atalanta».

A referida operação foi decidida pelo Conselho da União Europeia 2008/851/CFSP, de 10 de Novembro de 2008, e foi alterada pelas Decisões n.os 2009/907/CFSP, de 8 de Dezembro, 2010/437/CFSP, de 30 de Julho, e 2010/766/CFSP, de 7 de

Dezembro.

A Operação Atalanta constituiu-se como a primeira operação naval da Política Comum de Segurança e Defesa da UE que, por decisão do Comité Político e de Segurança de Outubro de 2008, procura assegurar a protecção dos navios do Programa Alimentar Mundial (WFP), a protecção de outros navios vulneráveis que navegam no oceano Índico e ao longo da costa da Somália, a repressão de actividades relacionadas com a pirataria e os assaltos armados, e ainda a monitorização das actividades piscatórias na

área de operações.

Entre 13 de Abril a 13 de Agosto de 2011, Portugal participa na Operação Atalanta com um oficial general e a respectiva componente nacional do seu Estado Maior, para o comando da EU-NAVFOR ATALANTA, uma fragata da Marinha integrada na

EU-NAVFOR e uma equipa de abordagem.

No período de Janeiro a Novembro de 2011, Portugal participa ainda neste âmbito, com militares nacionais para preencher um cargo no Operational HQ (Northwood), três no Forward HQ (Djibouti, SA) e um no staff internacional (Afloat).

A missão a que se refere a presente portaria faz parte do empenhamento nacional no combate à pirataria na região do Corno de África para o corrente ano, cuja participação nacional foi estabelecida pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, conforme consta na sua acta 140, de 15 de Dezembro de 2010.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003,

de 22 de Agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 299/2003,

de 4 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a praticar os actos necessários com a finalidade de empregar uma unidade naval e respectiva guarnição, bem como o comando e staff nacional num quantitativo de 26 militares, como contributo de Portugal para a Operação Atalanta, ficando a unidade naval

colocada na sua dependência directa.

2.º Este empenhamento na Operação Atalanta decorre no período de Janeiro a Novembro de 2011, para os militares que concorrem aos cargos no Operational HQ (Northwood), no Forward HQ (Djibouti, SA) e no staff internacional (Afloat) e para a unidade naval e equipa de abordagem de 13 de Abril a 13 de Agosto.

3.º De acordo com o n.º 5 da portaria 87/99, de 28 de Janeiro (2.ª série), os militares que fazem parte da guarnição do navio, bem como o comandante do EU-NAVFOR ATALANTA e staff nacional, quando empenhados na Operação Atalanta, desempenham missões em zonas que se configuram na classe C.

3 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204435409

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/15/plain-282857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 299/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, que aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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