Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos pela UE, no âmbito militar, nomeadamente através de missões de carácter humanitário e de manutenção de paz.
Assim, em apoio das Resoluções n.os 1814 (2008), 1816 (2008), 1838 (2008), 1897 (2009) e 1950 (2010) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia deu início a uma operação militar em 2008 na costa da Somália com a
designação de «Operação Atalanta».
A referida operação foi decidida pelo Conselho da União Europeia 2008/851/CFSP, de 10 de Novembro de 2008, e foi alterada pelas Decisões n.os 2009/907/CFSP, de 8 de Dezembro, 2010/437/CFSP, de 30 de Julho, e 2010/766/CFSP, de 7 deDezembro.
A Operação Atalanta constituiu-se como a primeira operação naval da Política Comum de Segurança e Defesa da UE que, por decisão do Comité Político e de Segurança de Outubro de 2008, procura assegurar a protecção dos navios do Programa Alimentar Mundial (WFP), a protecção de outros navios vulneráveis que navegam no oceano Índico e ao longo da costa da Somália, a repressão de actividades relacionadas com a pirataria e os assaltos armados, e ainda a monitorização das actividades piscatórias naárea de operações.
Entre 13 de Abril a 13 de Agosto de 2011, Portugal participa na Operação Atalanta com um oficial general e a respectiva componente nacional do seu Estado Maior, para o comando da EU-NAVFOR ATALANTA, uma fragata da Marinha integrada naEU-NAVFOR e uma equipa de abordagem.
No período de Janeiro a Novembro de 2011, Portugal participa ainda neste âmbito, com militares nacionais para preencher um cargo no Operational HQ (Northwood), três no Forward HQ (Djibouti, SA) e um no staff internacional (Afloat).A missão a que se refere a presente portaria faz parte do empenhamento nacional no combate à pirataria na região do Corno de África para o corrente ano, cuja participação nacional foi estabelecida pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, conforme consta na sua acta 140, de 15 de Dezembro de 2010.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003,
de 22 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 299/2003,de 4 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:1.º Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a praticar os actos necessários com a finalidade de empregar uma unidade naval e respectiva guarnição, bem como o comando e staff nacional num quantitativo de 26 militares, como contributo de Portugal para a Operação Atalanta, ficando a unidade naval
colocada na sua dependência directa.
2.º Este empenhamento na Operação Atalanta decorre no período de Janeiro a Novembro de 2011, para os militares que concorrem aos cargos no Operational HQ (Northwood), no Forward HQ (Djibouti, SA) e no staff internacional (Afloat) e para a unidade naval e equipa de abordagem de 13 de Abril a 13 de Agosto.3.º De acordo com o n.º 5 da portaria 87/99, de 28 de Janeiro (2.ª série), os militares que fazem parte da guarnição do navio, bem como o comandante do EU-NAVFOR ATALANTA e staff nacional, quando empenhados na Operação Atalanta, desempenham missões em zonas que se configuram na classe C.
3 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
204435409