Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/392/DDF/2016
Atividades Regulares
(aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/181/DDF/2016)
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Pentatlo Moderno, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 9/94, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 4 de abril, com sede na(o) Rua 15 de Agosto, 8 B, 2500-801 Caldas da Rainha, NIPC 501638725, aqui representada por Manuel José Lopes Pinto Barroso, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/117/DDF/2016, em 30 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 356/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2016;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/117/DDF/2016 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º OUTORGANTE de condições materiais que garantam o desenvolvimento da modalidade e o cumprimento o programa de atividades apresentado;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/117/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/117/DDF/2016, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva do 2.º Outorgante,
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/117/DDF/2016
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/117/DDF/2016 é acrescida em 30.000,00 (euro) fixando-se em 187.000,00 (euro).
2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/117/DDF/2016, celebrado em 30 de maio de 2016 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 187.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:
a) A quantia de 36.500,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a Organização e Gestão do 2.º Outorgante;
b) A quantia de 110.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) 3.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;
ii) 5.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Academia Nacional de Pentatlo Moderno - Projecto Laser Run";
c) [...]»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/117/DDF/2016
O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/117/DDF/2016, celebrado em 30 maio de 2016 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
(ver documento original)
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 2016, em dois exemplares de igual valor.
16 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Pentatlo Moderno, Manuel José Lopes Pinto Barroso.
210113824