Aviso 43/2016/M, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional da Saúde - Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
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Fonte: Diário da República n.º 244/2016, Série II de 2016-12-22.
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Data:
2016-12-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a firma Cfarma - Centro Farmacêutico da Madeira, Lda., com sede à Rua das Hortas, n.º 2, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, das firmas «Cfarma - Centro Farmacêutico da Madeira, Lda., e Nxgen - Consultores e Serviços, Lda.
Aviso 43/2016/M
Por despacho de 29 de novembro de 2016, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a firma Cfarma - Centro Farmacêutico da Madeira, Lda., com sede à Rua das Hortas, n.º 2, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, das firmas Cfarma - Centro Farmacêutico da Madeira, Lda., e Nxgen - Consultores e Serviços, Lda., no seu armazém sito no seu armazém sito à Estrada Dr. João Abel de Freitas - Edifício Estêvão Neves, Piso 2, Fração 2/D5 e 2/D3, Funchal, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
12 de dezembro de 2016. - A Presidente do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, Ana Nunes.
210083944
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2827237.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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