Um dos pilares do programa do XXI Governo Constitucional é o de relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do Século XXI, concretizado através do reforço do investimento em ciência e tecnologia, democratizando assim a inovação bem como através do reforço dos programas e instrumentos de promoção da cultura científica e tecnológica.
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, compreendendo a inovação de base científica e tecnológica, as orientações em matéria de repositórios digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica e tecnológica e a cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente, com os países de língua oficial portuguesa.
Com efeito, várias instituições, em Portugal, são detentoras de património científico e tecnológico com características muito diversas, que existe de forma dispersa, sem que haja um esforço coordenador que promova o seu conhecimento e benefício pelos potenciais interessados. Torna-se, assim, essencial e premente proceder ao levantamento do património científico e tecnológico nacional por forma a promover e ampliar a cultura científica e tecnológica; difundir e divulgar este tipo de património, através da sua identificação, mapeamento e disponibilização; reforçar a responsabilidade patrimonial e cultural das instituições detentoras de património científico e tecnológico.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para o Levantamento do Património Científico e Tecnológico (GT-PCT), adiante designado por Grupo de Trabalho.
2 - O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Ana Alves Pereira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que coordena;
b) Filipe Guimarães da Silva, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
c) Paulo Jorge Tavares Soares, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
d) António Carvalho, da Direção-Geral de Património Cultural - Museu de Arqueologia;
e) Elisa da Conceição Silveira Calado Correia Pinheiro - Universidade da Beira Interior;
f) Marta Lourenço, da Direção Geral de Património Cultural - Museu Nacional da História Natural e da Ciência;
g) Nuno Ferrand, da Universidade do Porto - CIBIO/InBIO);
h) Paula Meireles, da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;
i) Susana Domingues, da Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Instituto de História Contemporânea.
3 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.
4 - O Grupo de Trabalho tem como principal atribuição apoiar os membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na preparação e acompanhamento da criação de um portal que agregue a informação sobre o património científico e tecnológico, existente em Portugal.
Nesse sentido, o Grupo de Trabalho deverá:
a) Promover uma reflexão teórica sobre o conceito de património científico e tecnológico, delimitando uma grelha de análise;
b) Identificar a tipologia das entidades públicas e privadas detentoras de património científico e tecnológico;
c) Definir os requisitos para a caracterização do património identificado;
d) Definir as características do Portal para recolha, gestão e disponibilização de informação de forma coerente e sustentável;
e) Produzir recomendações de identificação e preservação patrimonial;
f) Apoiar na realização de testes de usabilidade do Portal;
g) Apoiar na implementação de um plano de divulgação, tendo como público-alvo a comunidade científica nacional e internacional, a comunidade académica e agentes culturais, o turismo cultural e científico e o público em geral.
5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
6 - O presente Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 12 meses.
7 - Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de honorários ou senhas de presença, sem prejuízo do direito à perceção do abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos da legislação em vigor.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23/03/2016.
6 de dezembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 25 de novembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 12 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.
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