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Despacho 15386/2016, de 22 de Dezembro

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Sumário

Criação do Grupo de Trabalho para a Construção do Diretório de Repositórios Digitais

Texto do documento

Despacho 15386/2016

Um dos pilares do programa do XXI Governo Constitucional é o do investimento no Conhecimento, na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do Século XXI, concretizando-se através do reforço do investimento em ciência e tecnologia e da implementação de programas e instrumentos de promoção da cultura científica e tecnológica.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, compreendendo a inovação de base científica e tecnológica, as orientações em matéria de repositórios digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica e tecnológica e a cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente, com os países de língua oficial portuguesa. No âmbito das suas atribuições, e de forma a melhor reunir e disponibilizar a informação existente, entende-se como fundamental criar um referencial de acesso aos repositórios digitais de Portugal na área da ciência e da cultura.

Várias instituições de ciência e cultura têm construído ao longo dos anos repositórios digitais com conteúdos do seu âmbito de atuação, que existem de forma dispersa, sem que haja um esforço coordenador que potencie a sua utilização com a possibilidade de acesso de forma integrada.

Se para a ciência existe um portal agregador, o Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), para outras áreas do conhecimento e da cultura este tipo de infraestruturas não existe.

Não havendo uma infraestrutura que cumpra o desígnio acima delineado, torna-se essencial criar um Diretório que cumpra a dupla missão de diretório e de agregador de modo a possibilitar a pesquisa integrada em diferentes repositórios. Para isso, deverão ser desenvolvidas e implementadas medidas de forma a garantir a interoperabilidade entre os repositórios digitais.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho para a Construção do Diretório de Repositórios Digitais, adiante designado por Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Ana Alves Pereira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que coordena;

b) Filipe Guimarães da Silva, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Paulo Jorge Tavares Soares, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) Luís Amaral, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

e) Pedro Dominguinhos, em representação do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

f) João Baptista, em representação da Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência;

g) Helena Patrício, em representação da Biblioteca Nacional de Portugal;

h) Anabela Ribeiro, em representação da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas;

i) Paula Silva, em representação da Direção-Geral do Património Cultural;

j) Eloy Rodrigues, em representação dos Serviços de Documentação da Universidade do Minho;

k) Paula Cunha, em representação da Sociedade Portuguesa de Autores;

l) Manuela Silva, em representação da Rede de Bibliotecas Escolares;

m) Carlos Ribeiro, em representação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda;

n) Bruno Eiras, em representação da Rede de Bibliotecas Públicas;

o) Margarida Lages, em representação do Arquivo Histórico Diplomático;

p) Paula Meireles, em representação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

q) João Nuno Ferreira, em representação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

r) João Mendes Moreira, em representação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

s) Daniel Gomes, em representação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

t) Hilário Lopes, em representação da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.;

u) Alfredo Caldeira, em representação da Casa Comum;

v) Rui Vaz, em representação do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;

w) Teresa Gomes, LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A.

3 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

4 - O Grupo de Trabalho tem como principal atribuição apoiar os membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na criação de um Diretório de Repositórios Digitais em Portugal, na área da ciência, tecnologia e cultura, tendo em vista reforçar a responsabilidade patrimonial das instituições detentoras de conteúdos, em suporte digital.

5 - Os objetivos do Grupo de Trabalho para a Construção do Diretório de Repositórios Digitais são os seguintes:

a) Definir o que cabe no âmbito de repositório digital na área da Ciência, Tecnologia e Cultura;

b) Identificar as fontes de dados que vão alimentar o Diretório;

c) Estabelecer uma categorização para os repositórios digitais identificados;

d) Apresentar recomendações acerca da estrutura do Diretório;

e) Apresentar recomendações no âmbito da preservação digital com o intuito, designadamente, de sensibilizar as entidades para a responsabilidade que lhes cabe na salvaguarda e preservação da informação em suporte digital, e na garantia do seu acesso no futuro;

f) Apresentar recomendações para a infraestrutura digital de suporte para recolha, gestão e disponibilização de informação de forma coerente e sustentável;

g) Propor um plano de divulgação;

h) Propor um plano de manutenção e atualização do Diretório.

6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

7 - O presente Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 18 meses, cabendo-lhe a apresentação de um relatório intermédio até 31 de dezembro de 2016 e um relatório final até junho de 2017.

8 - Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de honorários ou senhas de presença, sem prejuízo do direito à perceção do abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos da legislação em vigor.

9 - Qualquer despesa só pode ser realizada se tiver provimento prévio.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20/04/2016.

6 de dezembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 25 de novembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 9 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro. - 12 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

210087087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2827138.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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