Após uma fase de concepção e de experimentação, em 2006, da responsabilidade do grupo de trabalho para a avaliação das escolas, a IGE foi incumbida de acolher e dar continuidade ao Programa de Avaliação Externa das Escolas (AEE), tendo-se realizado, até ao final do ano lectivo 2009-2010, a avaliação de 984 escolas/agrupamentos de escolas; no presente ano lectivo, concluir-se-á, com a avaliação prevista de 147 escolas, o 1.º ciclo de avaliação das escolas da rede pública.
O Programa AEE, com incidência nos estabelecimentos de ensino públicos que oferecem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, tem sido desenvolvido no quadro da Lei 31/2002, de 20 de Dezembro, que aprovou o sistema de avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e definiu orientações gerais para a auto-avaliação e para a avaliação externa.
Atendendo aos pareceres n.os 5/2008 e 3/2010 e à recomendação 1/2011 do Conselho Nacional de Educação, aos elementos recolhidos pela IGE no decurso da realização deste programa, bem como à sua auto-avaliação e à reflexão que entretanto foi sendo construída, identificaram-se áreas de melhoria a considerar na preparação de um novo ciclo de avaliação externa.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É criado, sob a coordenação da Inspecção-Geral da Educação, um grupo de trabalho com a missão de apresentar uma proposta de modelo para o novo ciclo do Programa de Avaliação Externa das Escolas (AEE).
2 - O grupo de trabalho tem como objectivos:
a) Reapreciar os referenciais e metodologias do Programa AEE;b) Elaborar, até 15 de Abril de 2011, uma proposta de modelo a utilizar no novo ciclo do Programa AEE, da qual constem os referentes e domínios de avaliação, as metodologias, a escala e nomenclatura de classificação, os intervenientes no processo, incluindo a constituição das equipas de avaliação e a periodicidade dos ciclos de avaliação;
c) Apresentar proposta de formação dos avaliadores para a experimentação do novo ciclo do Programa AEE, a realizar, preferencialmente, em Maio de 2011;
d) Acompanhar, na fase de experimentação do novo ciclo, a realização das acções de avaliação externa nas escolas, em número e sob as formas a definir em proposta que, para o efeito, deve apresentar, no prazo referido na alínea b);
e) Apresentar, até 15 de Julho de 2011, proposta de normativo que regule o «regime jurídico da avaliação externa das escolas»;
f) Elaborar o relatório final no qual devem estar expressas e fundamentadas as opções metodológicas adoptadas e as recomendações sobre a configuração do novo ciclo do programa de avaliação externa das escolas.
3 - O grupo de trabalho agora criado tem a seguinte composição:
Valdemar Castro Almeida, Inspecção-Geral da Educação, que coordenará;
Ana Paula Curado, Universidade de Lisboa;
Cláudia Sarrico, Universidade Técnica de Lisboa;
Pedro Nuno Teixeira, Universidade do Porto;
José Maria Azevedo, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;Maria Leonor Venâncio Duarte, Inspecção-Geral da Educação;
João Nunes, Inspecção-Geral da Educação;
José João Ribeiro de Azevedo, Inspecção-Geral da Educação.
4 - O mandato do grupo de trabalho termina em 31 de Julho de 2011.
5 - Os membros do grupo de trabalho com vínculo funcional às universidades têm o direito de auferir senhas de presença cujo valor é fixado em (euro) 60.
6 - O disposto no número anterior é aplicável na medida em que não seja prejudicado pelos regimes gerais ou especiais de acumulação de funções e de remunerações relativos aos titulares de cargos dirigentes e demais trabalhadores da Administração Pública.
7 - Os membros do grupo de trabalho têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte nos termos da lei.
8 - O grupo de trabalho é dotado de autonomia técnico-científica e funcional, sendo as funções nele exercidas reconhecidas como de interesse público.
9 - O apoio logístico de instalação e funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Inspecção-Geral da Educação, que suportará os respectivos encargos orçamentais.
10 - Os serviços centrais e regionais do Ministério da Educação deverão, no âmbito das suas competências, colaborar com o grupo de trabalho, disponibilizando os elementos por ele solicitados no âmbito da sua missão.
24 de Fevereiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.