Despacho 24425/2003(2ªserie), de 19 de Dezembro
-
Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS PESCAS E AQUICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 292, de 19.12.2003, Pág. 18550
-
Data:
2003-12-19
-
Diploma não vigente
-
Secções desta página::
Fixa a tabela de preços pelos serviços prestados pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, no âmbito das suas atribuições e competências.
Despacho (extracto) n.º 24 425/2003 (2.ª série). - A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) presta vários serviços, no âmbito das suas atribuições e competências, que importa sejam remunerados pelo seu custo.
Assim:
1 - Nos termos do n.º 28 do mapa anexo à
Lei 49/99, de 22 de Junho, fixo a tabela de preços definidos em função do valor base (VB), estabelecido no n.º 2, para os serviços que a seguir se discriminam, prestados pela DGPA:
1.1 - Emissão de declarações - 3,5xVB;
1.2 - Emissão de pareceres técnicos - 3,5xVB.
2 - Para efeitos do cálculo do valor a cobrar pelos serviços prestados determino que o valor base (VB) seja fixado em Euro 10.
25 de Novembro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Albuquerque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/12/19/plain-282703.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282703.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/282703/despacho-24425-2003(2ªserie)-de-19-de-dezembro