A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD489/90, de 9 de Julho

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Sumário

DE TEREM SIDO AUTORIZADAS A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 11 644 029 CONTOS.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

02 - Ministério da Defesa Nacional
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:
No cap. 02, div. 09, subdiv. 01, C. E. 02.01.02:
(7) Inclui a importância de 52952 contos com compensação em receita proveniente de saldos do ano anterior.

No cap. 03, div. 11, C. E. 02.01.01-A, 02.01.01-B, 02.01.01-C, 02.01.02-A, 02.01.02-E, 02.01.04-A, 02.01.05-A, 07.01.08-A e 07.01.08-B:

(8), (9), (10), (11), (12), (13), (14), (15) e (16) Inclui as importâncias de 201425 contos, 100000 contos, 20000 contos, 60000 contos, 40000 contos, 85172 contos, 100000 contos, 227942 contos e 32894 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos do ano anterior.

08 - Ministério da Justiça
Às dotações descritas no cap. 05, div. 04, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.01.06, 01.01.10, 01.01.11, 01.02.04, 01.02.05, 01.03.02, 01.03.03 e 01.03.04, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(21), (22), (23), (24), (25), (26), (27), (28) e (29) Inclui as importâncias de 3300 contos, 14470 contos, 1367 contos, 3945 contos, 150 contos, 70 contos, 58 contos, 100 contos e 250 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

14 - Ministério da Educação
Às dotações descritas no cap. 03, div. 01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

Na subdiv. 17, C. E. 04.01.03-A e 08.02.03-A:
(7) e (8) Inclui as importâncias de 4612 contos e 1500 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 23, C. E. 04.01.03-A e 08.02.03-A:
(9) e (10) Inclui as importâncias de 7956 contos e 2000 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Junho de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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