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Despacho 4187/2011, de 4 de Março

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Sumário

Determina o valor da subvenção a atribuir por gado bovino, ovino ou caprino, para o ano de 2011.

Texto do documento

Despacho 4187/2011

A Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1004/2010, de 1 de Outubro, deu enquadramento ao modo como as organizações de produtores pecuários (OPP) se podem associar à realização das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal no que respeita à execução dos programas sanitários aprovados pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV).

Assim, nos termos do artigo 8.º da Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1004/2010, de 1 de Outubro, mediante a celebração de protocolos entre a Autoridade Veterinária Nacional com as OPP, estas tornam-se responsáveis pela execução dos programas sanitários aprovados pela DGV, como se dispõe no

artigo 12.º da mesma portaria.

Em contrapartida, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º daquele diploma, foi previsto como apoio à execução destas acções a atribuição de uma subvenção anual a cada OPP responsável, cujo valor deve ser calculado através de um sistema de modulação dos animais elegíveis financeiramente por exploração e por ano, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efectivos, de acordo com uma tabela nacional, como previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1004/2010, de 1 de Outubro.

Os valores da tabela de modulação em questão, bem como o montante total a atribuir anualmente para a subvenção das OPP, são fixados anualmente por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º

1004/2010, de 1 de Outubro.

Importa ainda promover a vacinação dos bovinos e dos pequenos ruminantes contra a brucelose de modo a reforçar as medidas de combate à referida doença.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, com a redacção dada pela Portaria 1004/2010, de 1 de Outubro determino o seguinte:

1 - Que a subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino seja calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração sujeitos à totalidade dos controlos sanitários previstos para o ano de 2011, de acordo com as tabelas n.os 1 e 2

do anexo i do presente despacho.

2 - Para os animais, a que se refere o número anterior, que forem vacinados contra a brucelose, qualquer que seja a espécie, deve ser acrescido o montante das tabelas n.os

3 e 4 do anexo ii do presente despacho.

3 - Os valores acima mencionados não podem ultrapassar o valor máximo de subvenção de (euro) 7 000 000, para o ano de 2011.

4 - A subvenção referida no número anterior fica condicionada às disponibilidades financeiras decorrentes da execução orçamental do ano de 2011.

23 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

ANEXO I

TABELA N.º 1

Modulação da subvenção de bovinos

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Modulação da subvenção de ovinos e de caprinos

(ver documento original)

ANEXO II

TABELA N.º 3

Vacinação contra brucelose bovina

(ver documento original)

TABELA N.º 4

Vacinação contra brucelose de ovinos e de caprinos

(ver documento original)

204403487

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/04/plain-282655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-09 - Portaria 178/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA), bem como a modalidade de apoios do Estado às acções executadas pelas organizações de produtores pecuários e, ainda, o pagamento pelos criadores das acções executadas pelos serviços oficiais.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1004/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 178/2007, de 9 de Fevereiro, que regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal bem como a modalidade de apoios do Estado às acções executadas pelas organizações de produtores pecuários e, ainda, o pagamento pelos criadores das acções executadas pelos serviços oficiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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