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Aviso 15917/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alteração Parcial ao Plano Diretor Municipa do Concelho de Góis - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 15917/2016

Dr.ª Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, que a Câmara Municipal de Góis, na sua reunião ordinária de 08 de novembro de 2016, deliberou dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Góis tendo aprovado os objetivos da presente alteração e fixado o prazo para a sua alteração até 29 de julho de 2017.

Este procedimento decorre do conteúdo ata da Conferência Decisória, nos termos do Artigo 9.º, do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, relativa ao pedido de regularização da pedreira de xisto denominada "Sobral".

A alteração parcial ao PDM consiste numa alteração da Planta de Ordenamento que incide numa área classificada como solo rural que integra a categoria de "área predominantemente florestal de produção condicionada" que deverá ser alterada para a categoria "área para exploração de recursos geológicos", de acordo com estabelecido no artigo 35.º n.º 2.º do Regulamento do PDM, introdução da alínea h) no artigo 36.º e ampliação de usos no quadro n.º 8.

O projeto de regularização da pedreira de xisto, denominada "Sobral" de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, não está sujeito a avaliação ambiental.

A Câmara Municipal de Góis deliberou, ainda, estabelecer um perío-do para a formulação de sugestões, apresentação de informações e de pedidos de esclarecimentos, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente, no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico correio@cm-gois.pt, por via postal ou por entrega pessoal (no balcão do Balcão Único), dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis (sob a referência em epígrafe). Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Góis (www.cm-gois.pt), bem como solicitar esclarecimentos na Divisão de Gestão, Urbanismo, Planeamento e Ambiente. Para que conste, pelo presente se publica este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Góis e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

17 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira.

610083425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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