Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Vila de Castro Verde
Francisco José Caldeira Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Castro Verde, na sua sessão extraordinária realizada em 28 de novembro de 2016, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária pública realizada em 23 de novembro de 2016, aprovar a proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana [PERU] da Vila de Castro Verde.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que constituem a presente Operação de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-castroverde.pt, bem como na Divisão de Obras Gestão Urbanística e Ambiental, no edifício da Câmara Municipal de Castro Verde, sito na Praça do Município, em Castro Verde, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente.
9 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.
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