Nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 2 de dezembro de 2016, foi autorizada a mobilidade entre órgãos na categoria/carreira de Assistente Técnica com a anuência da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto nos termos do artigo 92.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com Maria Teresa Rodrigues dos Santos, com efeitos a 05 de dezembro de 2016, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico -funcional de origem da trabalhadora.
2 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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