Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e de Acesso ao Ensino Superior
Joaquim António Marques Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e de Acesso ao Ensino Superior foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 09/11/2016, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 29/11/2016, documento que a seguir se publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt
9 de dezembro de 2016. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marques Bonifácio.
Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e de Acesso ao Ensino Superior
Preâmbulo
Educação e Sociedade não se podem destrinçar. A Educação assume um papel social, influenciando decisivamente o projeto de homem e de sociedade que se pretende ver emergir.
A Educação é, por excelência, fator primordial de desenvolvimento económico e social de um país. A Sociedade, por seu turno, impõe à Educação a tarefa de se adaptar às constantes mudanças e exigências do conhecimento, acompanhando os progressos científicos e tecnológicos.
Nesse sentido, é imprescindível que a Escola, para além da promoção do desenvolvimento académico, assegurando o processo de ensino e de aprendizagem de conteúdos curriculares, assuma, de igual modo, um papel preponderante na formação integral do cidadão, construindo em conjunto não apenas conhecimentos, competências e habilidades, mas também valores.
Constituindo-se a Câmara Municipal de Aguiar da Beira como agente educativo e reconhecendo o papel determinante que a Educação assume no pleno desenvolvimento das potencialidades do indivíduo, ao longo da vida e defendendo a valorização de um percurso de mérito, decide instituir os Prémios de Mérito Escolar e o Prémio de Acesso ao Ensino Superior.
Estes prémios têm como desiderato reconhecer o mérito, a dedicação, a assiduidade, o esforço no trabalho, o desempenho escolar, bem como incentivar a continuidade dos alunos no ensino, premiando-os pelo seu acesso ao ensino superior. Pretende, de igual modo, proporcionar bons exemplos que se constituam como referências aos demais alunos.
Para além disso, visa estender a homenagem a todos os agentes educativos envolvidos, sendo o bom desempenho dos alunos o reflexo do investimento efetuado e a melhor compensação que se pode obter.
Investir nas nossas crianças e jovens terá um retorno garantido através da construção de uma Sociedade mais democrática, mais equitativa, com indivíduos emancipados, capazes e felizes.
Assim, é elaborado o seguinte Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e de Acesso ao Ensino Superior:
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos constantes do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.
O presente regulamento estabelece as normas relativas à atribuição de prémios de mérito escolar e do prémio de acesso ao ensino superior, por parte do Município de Aguiar da Beira.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento define e regula a atribuição de prémios de mérito escolar aos melhores alunos do 6.º, do 9.º e do 12.º ano do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca e do prémio de acesso ao ensino superior.
2 - Os prémios a atribuir pelo Município de Aguiar da Beira assentam nos princípios da pessoalidade, da territorialidade e da temporalidade.
Artigo 2.º
Objetivo
Os prémios instituídos pelo presente regulamento visam incentivar a dedicação ao estudo e a promoção do saber em todos os seus níveis e premiar o mérito, numa assumida cultura de valorização da excelência enquanto instrumento preponderante para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e, consequentemente, da sociedade em geral.
Artigo 3.º
Candidatos aos prémios de mérito escolar
São candidatos aos prémios de mérito escolar os alunos que preencham os seguintes requisitos:
a) Residam no concelho de Aguiar da Beira e tenham concluído, no ano letivo anterior, o 6.º, o 9.º ou o 12.º ano de escolaridade em estabelecimento de ensino sedeado na área geográfica do Município de Aguiar da Beira;
b) Não residindo no concelho de Aguiar da Beira, tenham concluído, no ano letivo anterior, o 6.º, o 9.º ou o 12.º ano de escolaridade em estabelecimento de ensino sedeado na área geográfica do Município de Aguiar da Beira;
c) Residam no concelho de Aguiar da Beira e não tenham frequentado o estabelecimento de ensino sedeado na área geográfica do Município de Aguiar da Beira, por falta de oferta na área formativa pretendida pelo aluno, devidamente comprovada pelo Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca.
Artigo 4.º
Seleção dos candidatos para atribuição de prémios de mérito escolar
1 - A seleção dos alunos para a atribuição dos prémios de mérito escolar compete, em exclusivo, à Direção do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, a qual deve atender à classificação média final de todas as disciplinas, incluindo Educação Física, arredondada às décimas.
2 - A Direção do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca deve comunicar ao Município de Aguiar da Beira quais os alunos premiados, até ao final do mês de julho de cada ano.
3 - Verificando-se uma situação de igualdade entre candidatos, os critérios de desempate são os seguintes:
a) a melhor média dos anos anteriores;
b) a menor idade do candidato.
Artigo 5.º
Atribuição de prémio de acesso ao ensino superior
1 - O prémio de acesso ao ensino superior será atribuído aos alunos que ingressem no ensino superior:
a) Independentemente de residirem, ou não, no concelho de Aguiar da Beira, tenham concluído o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade em estabelecimento de ensino sedeado na área geográfica do Município de Aguiar da Beira;
b) Residam no concelho de Aguiar da Beira e não tenham concluído o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade em estabelecimento de ensino sedeado na área geográfica do Município de Aguiar da Beira, por falta de oferta na área formativa pretendida pelo aluno, devidamente comprovada, pelo Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca;
2 - O prémio de acesso ao ensino superior é, ainda, concedido a todos os alunos que, preenchendo os requisitos previstos na alínea a) ou b) do número anterior, ingressem em cursos técnicos superiores profissionais, designadamente TeSP, independentemente de conferirem, ou não, graus académicos.
3 - A atribuição do prémio de acesso ao ensino superior fica dependente da apresentação dos comprovativos de matrícula e de frequência do ensino superior, junto dos serviços do Município de Aguiar da Beira, até ao dia 15 de novembro do ano a que se refere o acesso.
4 - O montante do prémio de acesso ao ensino superior será reduzido para 50 % nos casos em que os alunos não tenham concluído o ensino secundário, no máximo, em quatro anos, salvo por motivos de força maior, devidamente comprovados, designadamente por questões de doença.
5 - O prémio de acesso ao ensino superior não será atribuído aos alunos que tenham concluído o ensino secundário em seis ou mais anos, ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, designadamente por razões de doença.
Artigo 6.º
Montantes dos prémios
Os montantes a atribuir por cada prémio serão fixados, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.
Artigo 7.º
Distribuição dos prémios
A distribuição dos prémios realizar-se-á em sessão pública, em data e hora a acordar entre o Município de Aguiar da Beira e o Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca.
Artigo 8.º
Divulgação dos premiados
O Município de Aguiar da Beira procederá à divulgação dos premiados na sua página eletrónica, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outros meios.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Ao presente regulamento é atribuída eficácia retroativa, aplicando-se ao mérito dos alunos a reconhecer no ano letivo 2015/2016 e ao acesso ao ensino superior no ano letivo 2016/2017.
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