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Despacho 15385/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Criação de Subunidades Orgânicas e Serviços no Município de Aguiar da Beira

Texto do documento

Despacho 15385/2016

Criação de Subunidades Orgânicas e Serviços no Município de Aguiar da Beira

O Despacho 11571/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 187 - 28 de setembro de 2016, consagra a nova estrutura orgânica, flexível dos serviços do Município de Aguiar da Beira;

Nos termos da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município, a mesma entrou em vigor no dia 28 de setembro de 2016;

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Aguiar da Beira, também representado por intermédio do Organigrama, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 24 de outubro de 2016, define os objetivos, as atribuições e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direção e de hierarquia e o respetivo funcionamento;

Nos termos do Regulamento, o mesmo entra em vigor no dia 1 do mês de novembro de 2016;

Nos termos dos artigos 8.º e 10 n.º 5 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no âmbito das competências conferidas na alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atualizada (que refere, designadamente, a competência para decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais), compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação e a atribuição das competências das subunidades orgânicas;

Desta forma, no uso das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, através do seu Despacho 04/2016, de 2 de maio, proferido ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atualizada, publicitado por edital, afixado nos locais de estilo e página eletrónica do Município, determino a criação de cinco subunidades orgânicas, na Divisão de Administração Geral e Finanças, com efeitos a 1 de novembro de 2016, nos seguintes termos:

Subunidade Orgânica Centro de Atendimento Municipal, à qual são atribuídas as competências previstas no n.º 1 do Artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 24 de outubro de 2016;

Subunidade Orgânica Tesouraria, à qual são atribuídas as competências previstas no n.º 2 do Artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 24 de outubro de 2016;

Subunidade Orgânica Contabilidade, à qual são atribuídas as competências previstas no n.º 4 do Artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 24 de outubro de 2016;

Subunidade Orgânica Aprovisionamento, à qual são atribuídas as competências previstas no n.º 7 do Artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 24 de outubro de 2016;

Subunidade Orgânica Recursos Humanos, à qual são atribuídas as competências previstas no n.º 8 do Artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 24 de outubro de 2016.

Determino ainda a criação, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, os seguintes serviços:

No âmbito da Divisão de Administração Geral e Finanças:

a) Serviço de Execuções Fiscais

b) Serviço de Controlo Orçamental

c) Serviço de Património

d) Serviços de Apoio Jurídico e Contraordenações

e) Serviço de Informática e Comunicações

No âmbito da Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e Desenvolvimento:

a) Serviço de Obras

i) Serviço de Gestão Urbanística

ii) Serviço de Obras por Administração Direta

iii) Serviço de Empreitadas de Obras Públicas

b) Serviço de Ordenamento do Território

i) Serviço de Planeamento territorial

ii) Serviço de Urbanismo

iii) Serviço de Estudos do Território

iv) Serviço de Sistemas de Informação Geográfica

c) Serviço de Ambiente

i) Serviço de Eficiência energética e de utilização de recursos

ii) Serviço de Abastecimento águas e saneamento públicos

iii) Serviço de Recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos

iv) Serviço de Limpeza de vias, arruamentos e espaços públicos e jardins

v) Serviço de Agricultura e florestas

vi) Serviço de Gestão do cemitério municipal

d) Serviço de Apoio ao Desenvolvimento

i) Serviço de Financiamento e Gestão de Candidaturas

ii) Serviço de Apoio às atividades económicas, aos empresários e empreendedores

(1) Gabinete de Apoio ao Agricultor

(2) Gabinete de Micologia

e) Outros Serviços de apoio

i) Serviço de Fiscalização Municipal

ii) Serviço de Metrologia

No âmbito da Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto:

a) Serviço de Ação Social

b) Serviço de Educação

c) Serviço de Cultura

d) Serviço de Turismo

e) Serviço de Desporto

f) Serviço de Limpeza e Manutenção

Despacho efetuado no uso da competência delegada pelo Sr. Presidente, através do Despacho 04/2016, de 2 de maio, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 151.º do Código do Procedimento Administrativo

31 de outubro de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Rita Cunha Mendes.

210083636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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