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Aviso 15888/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso n.º 7908/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 120, de 24 de junho 2016

Texto do documento

Aviso 15888/2016

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, após a homologação por despacho da Sra. Diretora-Geral da Biblioteca Nacional de Portugal, de 29 de novembro de 2016, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da BNP, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.bnportugal.pt, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, aberto pelo Aviso 7908/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2016.

29 de novembro de 2016. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

210088601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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