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Aviso (extrato) 15885/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Designada em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15885/2016

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2004, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Diretor-Geral da Administração da Justiça de 06.06.2016, foi designada em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira, da Direção-Geral da Administração da Justiça, a Mestre Susana Maria Cardoso Vicente, Técnica Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, com efeitos a 15.06.2016.

O despacho de designação fundamentou-se no facto da designada possuir o perfil indicado para a prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa e revelar aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado na nota curricular anexa.

7 de dezembro de 2016. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

Nota curricular

I - Identificação:

Nome: Susana Maria Cardoso Vicente

Data de Nascimento: Lisboa, 3 de abril de 1979

Nacionalidade: Portuguesa

II - Formação académica:

2007 - Mestrado em Gestão pela Universidade de Lusíada de Lisboa

2002 - Licenciatura em Gestão pela Universidade Lusíada de Lisboa

2002 - Curso de Gestão financeira no Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos

III - Experiência Profissional:

Técnica Superior na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de julho de 2014 a abril de 2015 e desde março de 2016 até à atualidade, tendo como principais responsabilidades a elaboração e controlo de execução dos orçamentos de Funcionamento e Investimento, nomeadamente, propondo e efetuando as alterações orçamentais adequadas; acompanhamento da execução orçamental dos diversos centros financeiros da DGRSP; acompanhar a execução financeira dos contratos plurianuais e elaboração da previsão mensal de execução e analise de eventuais folgas/necessidades orçamentais.

Técnica Superior na Direção-Geral do Orçamento de outubro, de 2010 a junho de 2014 e de maio de 2015 a fevereiro de 2016 onde colaborou na preparação do Orçamento do Estado; analisava e propunha alterações orçamentais que devessem ser submetidas a autorização superior; acompanhou a execução orçamental dos serviços e organismos integrados e autónomos; analisava e autorizava os pedidos de libertação de créditos; assegurava a coerência da informação contabilística nos sistemas de gestão e informação orçamental e prestou apoio e consulta aos serviços e organismos da Administração Pública, no âmbito das atribuições da DGO.

Assessora Financeira na Casa das Promoções, Lda., entre setembro de 2002 e setembro de 2010, tendo como principais atividades a elaboração de mapas de apoio à gestão; o controlo de tesouraria, faturação e cobranças; a execução e controlo de Orçamentos de Exploração; responsável pela gestão de pessoal, inclusive processamento de salários; recolha e tratamento de toda a informação necessária à contabilidade.

IV - Formação Complementar

Participação em diversas ações de formação, nomeadamente no âmbito da aquisição de bens e serviços na Administração Pública à luz do Código de Contratos Públicos, da Lei do Orçamento de Estado, do plano Oficial de Contabilidade Pública e Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

210084665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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