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Despacho 15300-B/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Define as tarifas para os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais aplicáveis em 2017 aos utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

Texto do documento

Despacho 15300-B/2016

Considerando que o Governo vai, através de decreto-lei, proceder à cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal resultante da agregação de sistemas que foi criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio;

Considerando que, em consequência dessa cisão, vão ser criados dois novos sistemas multimunicipais:

a) O sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, o qual integra, como utilizadores, os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Espinho, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Valongo e Vila Nova de Gaia, os quais são, atualmente, utilizadores integrados no sistema criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio; e

b) O sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, o qual integra, como utilizadores, os municípios de Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Paredes, Penafiel e Vila Nova de Gaia, os quais são, atualmente, também, utilizadores integrados no sistema criado pelo referido Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio;

Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 72/2016, de 4 de novembro, «no decurso do ano de 2016, e no âmbito do processo de criação, por cisão, de novos sistemas multimunicipais, o membro do Governo responsável pela área do ambiente pode definir, por despacho, as tarifas aplicáveis em 2017 aos utilizadores municipais integrados no âmbito dos Decretos-Leis e 92/2015, 93/2015, todos de 29 de maio»;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 92/2013, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72/2016, de 4 de novembro, foi enviado aos municípios supra referidos o projeto de decreto-lei de criação do sistema, instruído com os respetivos estudos de viabilidade económico-financeira (EVEF) e as minutas dos contratos de concessão, relativos a cada um dos novos sistemas, e os projetos dos estatutos das novas entidades gestoras, nos quais se mostram previstos os tarifários dos serviços de fornecimento de água e de saneamento de águas residuais a aplicar aos utilizadores ali definidos;

Considerando que o projeto de decreto-lei prevê que os contratos de concessão dos novos sistemas produzam efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017;

Considerando que os EVEF apuraram trajetórias tarifárias para os prazos das novas concessões a aplicar aos utilizadores dos novos sistemas multimunicipais de abastecimento de água do sul do Grande Porto e de saneamento do Grande Porto, que sejam municípios ou entidades gestoras dos respetivos sistemas municipais (adiante designados por «utilizadores municipais»):

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 72/2016, de 4 de novembro, determino o seguinte:

1 - É definida a seguinte tarifa para o serviço de abastecimento de água aplicável em 2017, a preços de 2017, aos seguintes utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal: municípios de Amarante, Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Espinho, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Valongo e Vila Nova de Gaia:

(ver documento original)

2 - É definida a seguinte tarifa para o serviço de saneamento de águas residuais aplicável em 2017, a preços de 2017, aos seguintes utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal: municípios de Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Paredes, Penafiel e Vila Nova de Gaia:

(ver documento original)

3 - As tarifas aplicáveis em 2017 para os seguintes utilizadores municipais relativamente aos serviços de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais são as definidas nos termos do Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, e do respetivo contrato de concessão:

a) Para o abastecimento de água e saneamento de águas residuais, os municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Arcos de Valdevez, Armamar, Boticas, Bragança, Caminha, Celorico de Basto, Chaves, Esposende, Fafe, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Melgaço, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paredes de Coura, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Santo Tirso, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Trofa, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vinhais;

b) Para o abastecimento de água, os municípios de Barcelos e Maia;

c) Para o saneamento de águas residuais, os municípios de Amarante, Amares, Cabeceiras de Basto, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Terras de Bouro, Vila Verde e Vizela.

4 - Sem prejuízo da obrigação do pagamento das tarifas definidas nos n.os 1 e 2 do presente despacho, os regimes tarifários definidos no decreto-lei que criar, por cisão, o sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e o sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e nos respetivos contratos de concessão aplicam-se com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, incluindo a tarifa pelo serviço de abastecimento de água e a componente tarifária acrescida (que, em 2017, é de (euro)0,0425/m3), no caso dos municípios referidos no n.º 1, determinando o correspondente acerto entre os valores pagos e os valores devidos, e a tarifa pelo serviço de saneamento de águas residuais, no caso dos municípios referidos no n.º 2.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de dezembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

210107296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-11 - Decreto-Lei 92/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, doravante designados sistemas multimunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 92/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2016-11-04 - Decreto-Lei 72/2016 - Ambiente

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, prevendo a criação de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais por destaque dos sistemas multimunicipais resultantes de agregações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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