Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público nos termos o n.º 8, do artigo 7.º da Resolução 30/2015, que se procede à realização do período de consulta pública da proposta do Plano Municipal de Emergência da Trofa (componentes não reservadas).
Assim, o prazo para apreciação pública é de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, de acordo com n.º 8, do artigo 7.º da Resolução 30/2015.
Os interessados poderão consultar o Plano Municipal de Emergência nas instalações do Serviço Municipal de Polícia Municipal, Proteção Civil e Controlo Normativo, desta Câmara Municipal, sitas na Rua do Padrão - Mercado-Feira Trofa 4785-225 Trofa.
Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Trofa e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações do Pólo I desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Rua das Indústrias, 393 Ap. 65 - 4786 -909 Trofa ou por via eletrónica para geral@mun-trofa.pt.
24 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
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