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Aviso 15862/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais - Exclusão e notificação dos candidatos

Texto do documento

Aviso 15862/2016

Procedimentos concursais - Exclusão e notificação dos candidatos.

Para efeitos do estipulado na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torno público que as listas de candidatos admitidos, não admitidos e a excluir, relativas aos concursos publicados no aviso 13201/2016 na 2.ª série do Diário da República n.º 206, de 26 de outubro de 2016, se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho da Póvoa de Lanhoso e na página eletrónica do Município (www.mun-planhoso.pt), a partir da data da publicação do presente aviso).

Os candidatos excluídos têm dez dias úteis a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso no Diário da República, para dizerem o que lhes oferecer através do formulário "audiência dos interessados), disponível em (www.mun-planhoso.pt).

9 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.

310079498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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