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Despacho 15288/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Concede a Medalha de Honra à Hortapronta - Hortas do Oeste, S. A., em reconhecimento pelo seu valioso e excecional contributo para o desenvolvimento e valorização da agricultura e mundo rural

Texto do documento

Despacho 15288/2016

A Medalha de Honra visa reconhecer publicamente a excecional contribuição para o desenvolvimento da agricultura e o mérito das pessoas ou organizações que se tenham evidenciado pelo valioso contributo em prol da agricultura e do mundo rural.

Ao longo dos seus 25 anos de existência, o exemplar trabalho desenvolvido pela Hortapronta - Hortas do Oeste, S.A no setor agrícola, designadamente na produção e comercialização de produtos hortícolas, destaca-se através da dimensão que esta Organização de Produtores atingiu, congregando atualmente 96 produtores das regiões Oeste e Ribatejo, representando uma área de cultura de cerca de 600 hectares. A Hortapronta destaca-se igualmente pelo relevante papel desempenhado no desenvolvimento e modernização deste setor e por uma atuação pautada pela responsabilidade e respeito pelos valores ambientais e de bem-estar-social, tendo consequentemente sido reconhecida através de diversos prémios ao longo da sua existência, designadamente, o Prémio Excelência PME (2001), o Prémio Agricultura e Pescas na área da Comercialização (2004) e o Prémio Líder PME (2009/2010/2013).

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 294-A/2016, de 25 de novembro, que estabelece o regime de atribuição da Medalha de Honra, concedo a Medalha de Honra à Hortapronta - Hortas do Oeste, S. A., em reconhecimento pelo seu valioso e excecional contributo para o desenvolvimento e valorização da agricultura e mundo rural.

7 de dezembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

210080599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825989.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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