Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 14 de novembro de 2016, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, do técnico Simão Manuel de Matos Borrega, que se encontrava em situação de requalificação, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado entre a 4.ª e a 5.ª posições remuneratórias e entre os níveis remuneratórios 23 e 27, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2016.
9 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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