Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de Janeiro - Código de Procedimento Administrativo - subdelego no chefe do estado-maior do Comando Operacional da Madeira, 02007586 coronel de cavalaria Rui Manuel Sequeira de Seiça, a competência para a prática dos atos administrativos enunciados no n.º 1 do Despacho 4656/2016, de 17 de março de 2016, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66 de 5 de abril de 2016, designadamente:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridos em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;
d) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.
2 - Este despacho produz efeitos desde 01 de novembro de 2016, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados pelo identificado chefe do estado-maior do Comando Operacional da Madeira, até à presente data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de Janeiro - Código de Procedimento Administrativo.
5 de dezembro de 2016. - O Comandante Operacional da Madeira, Rui Manuel Carlos Clero, Major General.
210079635