Despacho 15267/2016, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
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Fonte: Diário da República n.º 242/2016, Série II de 2016-12-20.
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Data:
2016-12-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Manuel Marcelino Escovar Trigo
Despacho 15267/2016
Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Manuel Marcelino Escovar Trigo licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau o qual, ao abrigo do artigo 1.º deste diploma, veio solicitar a sua renovação.
Assim, nos termos da alínea j) do n.º 3 do Despacho 3484/2016 de 24 de fevereiro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Manuel Marcelino Escovar Trigo, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2016, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98 de 13 de abril.
25 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.
210081498
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2825907.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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