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Despacho 15267/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Manuel Marcelino Escovar Trigo

Texto do documento

Despacho 15267/2016

Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Manuel Marcelino Escovar Trigo licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau o qual, ao abrigo do artigo 1.º deste diploma, veio solicitar a sua renovação.

Assim, nos termos da alínea j) do n.º 3 do Despacho 3484/2016 de 24 de fevereiro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Manuel Marcelino Escovar Trigo, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2016, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98 de 13 de abril.

25 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

210081498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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