Torna-se público que em reunião realizada em 16 de novembro de 2016, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 5.º, n.º 3 do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, deliberou o seguinte:
1 - Delegar em cada um dos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P. acima referidos, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da Direção a seu cargo;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da Direção a seu cargo.
2 - Delegar na Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico da ESPAP, I. P., a licenciada Sofia Soares Botelho, a competência para emitir certidões de documentos arquivados no Gabinete de Apoio Jurídico, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.
3 - Delegar no Diretor de Veículos de Estado e Logística, o licenciado Fernando José Macedo Pereira de Sousa, a competência para decidir sobre a integração no PVE de viaturas apreendidas e suscetíveis de serem declaradas perdidas a favor do Estado ou declaradas perdidas ou abandonadas a favor do Estado, nos termos estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
4 - Que a referida deliberação produzisse efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 11 de setembro de 2016, em conformidade com o aqui estabelecido.
9 de dezembro de 2016. - A Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico, Sofia Soares Botelho.
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