Aprovação das operações de reabilitação urbana (ORU simples), para as áreas de reabilitação urbana do concelho de Vila Franca de Xira
Alberto Simões Maia Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 158.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a assembleia municipal, em sessão ordinária de 24 de novembro de 2016, deliberou aprovar nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 2 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, com a sua atual redação, sob proposta da câmara municipal, as operações de reabilitação urbana (ORU do tipo simples), para as áreas de reabilitação urbana do concelho de Vila Franca de Xira, respetivamente, de Alhandra-Vila Franca de Xira-Povos, de Alverca do Ribatejo, de Póvoa de Santa Iria, de Vialonga, de Calhandriz, de Cachoeiras e de Castanheira do Ribatejo.
Mais se faz saber que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, a estratégia de reabilitação urbana das operações de reabilitação urbana e os demais elementos relativos a este procedimento se encontram publicados na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (www.cm-vfxira.pt).
6 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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